Foram provadas na Assembleia Municipal em 09/01/2019 as delimitações de 10 novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em Espinho. Permite que mais de 17% do território do concelho de Espinho fique abrangido pelas Áreas de Reabilitação Urbana. A recuperação do património edificado delimitado por estas áreas beneficia de incentivos e benefícios fiscais em sede de IVA, IMI e IMT, redução de taxas administrativas municipais e acesso a fundos do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU).

INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS
A delimitação da área de reabilitação urbana, de acordo com o definido na alínea b) do artigo 14º, da Lei nº 32/2012, confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos, o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural.
Os apoios e incentivos a atribuir na ARU do concelho de Espinho são de natureza financeira e fiscal. Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem-se aqueles que no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo a estratégia de reabilitação ser adaptada a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão.

ISENÇÃO DE APLICAÇÃO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS
Redução de 50% das taxas devidas pela apreciação dos projetos de operações urbanísticas no âmbito do RJUE, durante a vigência da ARU;

Redução de 50% da taxa referente à emissão dos alvarás de obras de edificação resultantes das operações acima indicadas, desde que a sua emissão seja solicitada no prazo máximo de 1 ano após a aprovação do pedido;

Aos pedidos de prorrogação ou extensão de prazos e outras licenças especiais para acabamentos ou obras inacabadas, não é aplicável qualquer redução ou isenção de taxas.

INCENTIVOS FINANCEIROS
Aplicação de taxas reduzidas relativas a urbanização, edificação, reforço pelas infraestruturas e utilização, conforme já previsto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas por Ocupações Urbanísticas do Município de Espinho;

Isenção, durante 1 ano do valor das taxas relativas a ocupação do espaço público em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados.

INCENTIVOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS
Isenção da taxa de IMT nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;

Isenção da taxa de IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação. Esta isenção pode ser renovada por um período adicional de 5 anos, mediante deliberação da Assembleia Municipal, que definirá o seu âmbito e alcance;

Outros incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana consagrados no Estatuto dos Benefícios Fiscais e na Lei do Orçamento do Estado, atualizados anualmente (IVA, IRS, IRC).

Mais informação: http://portal.cm-espinho.pt/pt/viver/municipes/urbanismo/planeamento-estrategico/arus-areas-reabilitacao-urbana-do-municipio-de-espinho/