Terreno Para Construção

Aveiro, Espinho

590.000 €

Terreno Para Construção
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Terreno Para Construção, Aveiro, Espinho 590.000 € REF: ET0095
1200000 m²
875,4 m²
Terreno para construção com 875,40 m2 em espaço urbano central consolidado de Nível I na Cidade de Espinho (PDME de Junho 2016).
Parte do terreno encontra-se na nova área de reabilitação urbana "ARU da Rua 19 nascente", aprovada em 09/01/2019. Beneficiando de incentivos e benefícios fiscais em sede de IVA, IMI e IMT, redução de taxas administrativas municipais e acesso a fundos do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU).

IDENTIFICAÇÃO E USOS - Artº 45 do PDME:
5 - No espaço central consolidado pretende-se intensificar o preenchimento dos espaços vazios pela construção de novos edifícios ou pela sua disponibilização como espaço verde de utilização coletiva.

REGIME DE EDIFICABILIDADE - Art. 46º do PDME:
1- Na ampliação ou na construção de novos edifícios no Espaço Central Consolidado da Cidade de Espinho, aplicam-se as seguintes regras:
a) Cumprimento do plano de vedação ou de fachada dominante e da forma de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em que o prédio se integra;
b) Altura de fachada não superior a 14 metros, exceto nas situações de frentes urbanas estabilizadas, em que deve ser cumprida a moda da altura da fachada;
c) Tem que ser observada uma superfície vegetal ponderada (Svp) superior a 0,20 da área do prédio, calculada de acordo com os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
Svp = A + 0,6 B + 0,3 C
em que:
A — valor unitário mínimo em m2 de solo orgânico sem construção abaixo ou acima do solo, aplicável à área do logradouro ou à área liquida do loteamento acrescida das áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva;
B — valor unitário em m2 de superfície vegetal sobre laje com um mínimo de 1 metro de terra viva/substrato, não incluindo a camada de drenagem;
C — valor unitário em m2 de superfície vegetal sobre laje com um mínimo de 0,3 metros de terra viva/substrato, não incluindo a camada de drenagem, acrescido do valor unitário em m3 de poço ou trincheira de infiltração ou de cisterna de armazenamento de água, obtido a partir da equivalência.
2- Admite-se uma altura de fachada superior à definida no número anterior nos seguintes casos:
a) Situações de colmatação, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios existentes respeitam os planos de vedação ou de fachada dos edifícios contíguos e estabelecem a articulação volumétrica desses mesmos edifícios;
b) Situações em que a média da altura das fachadas seja superior.
3- Nas áreas a que se refere o número 1, admite-se ainda a construção de um piso recuado, em edifícios novos ou existentes, quando tal seja dominante nessa frente urbana ou sirva de colmatação à empena existente, desde que contido nos planos a 45º passando pelas linhas superiores de todas as fachadas do edifício, não ultrapasse 3,5 metros acima da altura máxima da fachada admitida e não descaracterize o edifício preexistente.

Não perca esta oportunidade, contacte-nos para mais informações!

NOTAS:
Excluído do SCE ao abrigo do artigo 4º do Decreto-Lei nº 118/2013 de 20 de Agosto.
Imagens aéreas: Google Earth.
Os limites do terreno assinalados são meramente exemplificativos e não substituem os documentos oficiais.
Tipo de imóvel Terreno Para Construção
Tipologia 0 Quartos
Objetivo Venda
Estado N/D
Preço 590.000 €
Ano Construção 0
País Portugal
Distrito Aveiro
Concelho Espinho
Freguesia Espinho
Zona -
Fátima Marques
Fátima Marques fatima[^]edgartavares,pt 919 330 038
 
   
 
 
 
 
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Características Gerais
Gerais
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Divisões
Divisões Área Pavimento Paredes Tectos Observações
 
Meio Envolvente
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Energias Renováveis
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